Todo o material estava acondicionado dentro da porta de um freezer que foi deixado na Penitenciária Central do Estado (PCE) para ser entregue a um dos detentos.
O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, Revétrio Francisco da Costa, e do ex-subdiretor da unidade, Reginaldo Alves dos Santos.
A liminar foi indeferida e publicada no Diário da Justiça que circula nesta quinta-feira (25). O processo tramita em segredo de Justiça.
Todo o material estava acondicionado dentro da porta de um freezer que foi deixado naquela unidade para ser entregue a um dos detentos.
Equipes da GCCO estiveram na PCE e verificaram que não havia nenhum registro de entrada ou mesmo informações sobre a entrega do eletrodoméstico.
Por meio dos depoimentos, da análise das imagens e conteúdo de aparelhos celulares apreendidos, foi possível identificar e comprovar de maneira robusta que três policiais militares, dentre eles um oficial de carreira, foram os responsáveis pela negociação e entrega do freezer recheado com os celulares.
Com a ciência do diretor e do subdiretor da unidade, os militares enviaram o aparelho congelador que era destinado a um dos líderes de uma facção criminosa atuante no estado.
No decorrer das investigações ficou constado ainda que o veículo utilizado para a entrega do freezer, na unidade, pertence a outro preso que também é considerado uma das lideranças da mesma facção.
Esse preso divide cela com o preso que receberia o equipamento.