Ainda de acordo com o documento, na segunda infração será cobrado o dobro da primeira e, em caso de várias infrações consecutivas, o valor da multa pode chegar a mil unidades de referência municipal (URM), que corresponde, atualmente, a R$ 36,31.
Estão sujeitos à multa consumidores e comerciantes que jogarem as garrafas de vidro na natureza, não oferecer pontos de recebimento dos recipientes e, no caso dos fabricantes, não fazer a destinação do material de forma ambientalmente correta.
A fiscalização ficará por conta de agentes da Secretaria Municipal de Fazenda, que vão contar com o apoio da Polícia Militar durante as ações.
Antes de ser multado, o infrator receberá uma advertência e terá prazo de 30 dias para regularizar o descarte. Os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.